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Se você quer sair da empresa sem perder seus direitos, conte com um especialista para garantir seus direitos trabalhistas! A rescisão indireta é uma ação trabalhista que permite ao trabalhador pedir a rescisão do contrato de trabalho com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, desde que haja uma falta grave do empregador. O empregado terá os seguintes direitos: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entre outros direitos.
Ao pedir demissão, o empregado não recebe verbas como aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e saque do FGTS. Já na rescisão indireta, ele tem direito a todas essas verbas.
A rescisão indireta é uma forma de o empregado buscar justiça e reconhecimento das faltas graves cometidas pelo empregador. Pedir demissão pode fazer parecer que o empregado está saindo voluntariamente e não por causa das faltas do empregador.
Ao optar pela rescisão indireta, o empregado tem uma segurança financeira maior durante a transição para um novo emprego, já que ele receberá todas as verbas rescisórias.
Na rescisão indireta, o empregado tem direito ao seguro-desemprego, o que não acontece se ele pedir demissão.
Buscar a rescisão indireta é uma forma de buscar justiça e reparação pelos danos causados pelas ações do empregador. Isso pode incluir a obtenção de uma decisão judicial que reconheça o comportamento inadequado do empregador.
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A rescisão indireta é uma ação trabalhista que permite ao empregado pedir a rescisão do contrato de trabalho com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, desde que haja uma falta grave do empregador. Exemplos de faltas graves incluem assédio moral, atraso constante no pagamento de salários e condições de trabalho inadequadas.
O trabalhador tem direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entre outros direitos. Além disso, o empregado pode sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego.
Pedir demissão implica na perda de várias verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e saque do FGTS. Na rescisão indireta, o empregado tem direito a todas essas verbas. Além disso, pedir demissão pode dar a impressão de que a saída foi voluntária, não reconhecendo as faltas do empregador.
Para provar faltas graves do empregador, podem ser utilizados diversos meios de prova, como testemunhas, documentos, gravações, mensagens de e-mail ou WhatsApp, entre outros. É essencial reunir todas as evidências possíveis para fortalecer o caso na ação trabalhista de rescisão indireta.
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